O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
010001 - CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100011.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E RECURSOS HUMANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
010 |
10010000000 |
180.000,00 |
Art.
2° Para
atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:
010001 - CÂMARA MUNICIPAL 0103100011 .001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
10010000000 |
180.000,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 01 de dezembro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU
CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos
no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de
direito e que se fizerem necessários, o Projeto
de Lei nº 012/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado
pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.308/2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.