O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de
Cooperação Técnica nº 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo com base na Lei
Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido
entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de
vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 0000912015, firmado com o
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº
1.80412015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023, podendo ser prorrogada por igual período.
Parágrafo único. O Fórum de
Conceição do Castelo/ES, deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o
relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome
completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue
de relatórios do CIEE-Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades
desenvolvidas pelos estagiários. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.423/2022)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº
00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com
base na Lei Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido entre 01 de
janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 2.585/2023)
(Redação dada pela Lei nº 2.423/2022)
Parágrafo Único. O Fórum de
Conceição do Castelo/ES deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o
relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome
completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue
de relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as
atividades desenvolvidas pelos estagiários. (Redação
dada pela Lei nº 2.585/2023)
(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.423/2022)
Art. 2° Ficam mantidas as demais condições do Convênio de Cooperação Técnica nº 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 3° As despesas decorrentes da
presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2022.
Art. 3º
Em atendimento ao disposto no art.
35 da Lei Municipal nº 2.369, de 14 de julho de 2022 (LD0-2023), as
despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta
de dotação especifica a ser consignada no Orçamento Municipal de 2023. (Redação
dada pela Lei nº 2.423/2022)
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2024,
observadas as normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.510, de 23
de agosto de 2023. (Redação dada pela Lei nº 2.585/2023)
(Redação dada pela Lei nº 2.423/2022)
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2021.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 064/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.315/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.