LEI Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE AJUDA A ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, autorizado a dar uma ajuda de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais aos estudantes de São Joao de Viçosa e Venda Nova, para transportes aos Colégios.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial destinado a este fim.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas previstas neste artigo 1º, poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos que dispuser.

 

Art. 4º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de dezembro de 1971.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.