LEI Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar da dotação 3.2.7.5.61 - Pessoal  02 - Outras Despesas com Educação até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que se refere o artigo 1º, poderá o Executivo Municipal, utilizar os recursos que dispuser.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 19 de dezembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.