LEI Nº 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada oficialmente “BANDA MARCIAL JOÃO VENTORIM SOBRINHO” a Banda Marcial da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 28 de dezembro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.