O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Sobre os subsídios, vencimentos básicos, proventos e pensões de todos os servidores públicos e agentes políticos lotados nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incidirá a título de Revisão Geral, nos termos do art. 37, inciso X e art. 169, caput, ambos da Constituição Federal e art. 21 da Lei Municipal nº. 2.277/2021 (LDO-2022), o percentual de 14,58% (quatorze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Conceição do Castelo - ES, 19 de janeiro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 07/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de janeiro de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.324/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.