O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.377,60 (trinta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100871.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E
QUADRAS POLIESPORTIVAS- ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0250 |
25400000000 |
39.377,60 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 04 de maio de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 029/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.344/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.