O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 127.569,38 (cento e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
o16001.1212200982.096- MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNPAES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0251 |
25200003000 |
127.569,38 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Conceição do Castelo - ES, 04 de maio de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 030/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.345/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.