LEI Nº 2.345, DE 04 de maio de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 127.569,38 (cento e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

o16001.1212200982.096- MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNPAES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0251

25200003000

127.569,38

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de maio de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 030/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.345/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Christiano spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.