O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em atendimento ao disposto no art. 37, § 3° e art. 51, § Único, II, da Lei Municipal nº 2.277, de 26 de julho de 2021 (LDO - 2022), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação abaixo descrita, em favor da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 452.387,81 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinados à complementação do duodécimo do exercício de 2022:
010 - CÂMARA MUNCIPAL
010001.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÕES DO
PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
44.90.51 .00000 |
Obras e instalações |
0001 |
10010000000 |
127.387,81 |
010001.0103100011.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTES PARA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
44.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0002 |
10010000000 |
150.000,00 |
010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
31.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0004 |
10010000000 |
60.000,00 |
31.90.13.00000 |
Obrigações Patronais
|
0005 |
10010000000 |
90.000,00 |
31 .90.96.00000 |
Ressarcimento de Desp. Pessoal Requisitado |
0006 |
10010000000 |
10.000,00 |
31 .90.39.00000 |
Material de Consumo |
0008 |
10010000000 |
10.000,00 |
31.90.46.00000 |
Auxílio Alimentação |
0011 |
10010000000 |
5.000,00 |
Total.................................................................R$ 452.387,81
Art. 2° O crédito de que se trata o artigo anterior será dividido em 12 (doze) parcelas e entregue mensalmente à Câmara Municipal para fins de complementação do duodécimo do exercício de 2022:
Art. 3º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo primeiro, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
013-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 013001.0469500852.082 – APOIO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
33.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
0035 |
10010000000 |
370.000,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0469500292.081 - FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
33.90.39.0000 |
Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0223 |
10010000000 |
82.387,81 |
Art. 4º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 42/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.356/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.