LEI Nº 2.356, de 08 de junho de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em atendimento ao disposto no art. 37, § 3° e art. 51, § Único, II, da Lei Municipal nº 2.277, de 26 de julho de 2021 (LDO - 2022), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação abaixo descrita, em favor da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 452.387,81 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinados à complementação do duodécimo do exercício de 2022:

 

010 - CÂMARA MUNCIPAL

 

010001.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÕES DO

PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

44.90.51 .00000

Obras e instalações

0001

10010000000

127.387,81

 

010001.0103100011.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTES PARA CÂMARA MUNICIPAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

44.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0002

10010000000

150.000,00

 

010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

31.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0004

10010000000

60.000,00

31.90.13.00000

Obrigações Patronais

 

0005

10010000000

90.000,00

31 .90.96.00000

Ressarcimento de Desp. Pessoal Requisitado

0006

10010000000

10.000,00

31 .90.39.00000

Material de Consumo

0008

10010000000

10.000,00

31.90.46.00000

Auxílio Alimentação

0011

10010000000

5.000,00

 

 Total.................................................................R$ 452.387,81

 

Art. 2° O crédito de que se trata o artigo anterior será dividido em 12 (doze) parcelas e entregue mensalmente à Câmara Municipal para fins de complementação do duodécimo do exercício de 2022:

 

Art. 3º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo primeiro, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

013-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 013001.0469500852.082 – APOIO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

0035

10010000000

370.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0469500292.081 - FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.39.0000

Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0223

10010000000

82.387,81

 

Art. 4º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 08 de junho de 2022.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 42/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.356/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.