LEI Nº 2.373, de 14 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM

013002.0412300031.010 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0002

19900000000

600.000,00

 

 Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, a dotação orçamentária será prevista conforme Decreto nº 5073-R, de 25 de janeiro de 2022, e Portaria nº 006-R, de 10 de fevereiro de 2022, em anexo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de julho de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO , para todos os fins de direito e que se fizerem necessários , o PROJETO DE LEI nº. 59/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de jul ho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.373/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.