LEI Nº 2.374, de 14 de julho de 2022

 

 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.018 - ADEQUÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO,

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0046

10010000000

90.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.2575200042.034- CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0067

16200000000

24.000,00

3. 90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

0068

16200000000

66.000,00

 

Total............................................................................... R$90.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de julho de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

 Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins  de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 60/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.374/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.