LEI Nº 2.377, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 862.000,00 (oitocentos e
sessenta e dois mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso,
Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício
de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela Lei nº 2.386/2022)
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222. 020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica |
0020 |
10010000000 |
40.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
10010000000 |
150.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0075 |
11110000000 |
25.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0077 |
11110000000 |
5.000,00 |
016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0083 |
11110000000 |
75.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0085 |
11110000000 |
200.000,00 |
016002.1236100872.041 FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa
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Descrição
|
Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
0098 |
11110000000 |
40.000,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHES
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
|
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
0130 |
11110000000 |
75.000,00 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0059 |
12110000000 |
28.000,00 |
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
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(Redação dada pela Lei nº 2.386/2022)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - P. Física |
0208 |
10010000000 |
248.000,00 |
020001.0412600842.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0216 |
10010000000 |
44.000,00 |
Total........................................................................................................R$ 862.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças acumuladas bimestralmente entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que os recursos forem creditados em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 62/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de agosto de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.377/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.