O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal no 2.378, de 08 de agosto de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
10010000000 |
180.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de |
0058 |
10010000000 |
70.000,00 |
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de |
0077 |
11110000000 |
30.000,00 |
016002.1236100132.039
- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0083 |
11110000000 |
25.00,00 |
018 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0166 |
10010000000 |
28.000,00
|
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de |
0169 |
10010000000 |
61.000,00 |
020 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0205 |
10010000000 |
90.000,00 |
021 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0241 |
10010000000 |
5.00,00 |
Total...........................................................................................................R$489.000,00”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 29 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n°. 77/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de agosto de 2022, atribuindo-a como LEI n°. 2.387/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.