O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.535.993 ,87 (dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURIDICOS E CONTROLE INTERNO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0006 |
10010000000 |
20.000,00 |
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072 .012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE E EVASAO FISCAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0020 |
10010000000 |
10.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0021 |
10010000000 |
20.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações patronais |
0022 |
10010000000 |
10.000 ,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E ERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0051 |
10010000000 |
100.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0053 |
10010000000 |
70.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0073 |
11110000000 |
9.560,00 |
016002.1236100872.041-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04 .00000 |
Contratação por tempo determinado |
0093 |
11120000000 |
600.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0094 |
11130000000 |
100.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0095 |
11120000000 |
150.000,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0125 |
11120000000 |
150.000,00 |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0125 |
11130000000 |
100.000,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032. 068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0161 |
10010000000 |
50.000,00 |
3.1 .90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0162 |
10010000000 |
50.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0163 |
10010000000 |
40.000,00 |
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0200 |
10010000000 |
300.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0201 |
10010000000 |
100.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0205 |
10010000000
|
596.433,87 |
3.3.90.36.00000
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
0207 |
10010000000 |
60.000,00 |
Total.....................................................................................................R$ 2.535.993,87
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação , a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de setembro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 82/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.389/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.