O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE INSFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor R$ |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
19900000000 |
200.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação na fonte de recurso 19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS conforme Resumo da Receita por Fonte de Recurso referente ao mês Agosto de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 089/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.395/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.