LEI Nº 2.395, de 16 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE INSFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor  R$

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

19900000000

200.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação na fonte de recurso 19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS conforme Resumo da Receita por Fonte de Recurso referente ao mês Agosto de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 089/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.395/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.