O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 175.300,00 (cento e setenta e cinco mil e trezentos reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.2884600052.014 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.47.00000 |
Obrigações Tributárias e Contribuitivas |
0038 |
10010000000 |
140.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236500882.044- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0115 |
11110000000 |
3.500,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO INFANTIL-CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0131 |
11110000000 |
6.800,00 |
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0208 |
10010000000 |
25.000,00 |
Total......................................................................................................... R$ 175.300,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei n° 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 27 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n°. 92/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI n°. 2.400/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.