O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Torna-se obrigatório a inserção dos seguintes dados no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal:
I - quadro de servidores vinculados a consórcios, organizações sociais e similares que prestam serviços à municipalidade.
Art. 2° As seguintes informações devem estar disponibilizadas, nos moldes determinados pela Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
I - nome do servidor;
II -função exercida;
III - carga horária; e
IV- remuneração.
§ 1° Havendo gratificações e/ou acréscimos por hora extra, essas informações deverão constar separadamente do salário.
§ 2° Existindo ponto eletrônico nas unidades públicas atendidas por consórcios organizações sociais e similares, toma-se necessário a inclusão do registro de pontos junto às informações exigidas no inciso II.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 27 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n°. 03/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI n°. 2.401/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.