O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0008 |
22140000000 |
50.000,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0166 |
2530000000 |
17.000,00 |
Total .......................................................................................................... R$ 67.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0059 |
22140000000 |
50.000,00 |
018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0169 |
2530000000 |
17.000,00 |
Total .......................................................................................................... R$ 67.000,00
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 04 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n°. 93/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI n°. 2.401/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.