O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0008 |
22140000000 |
40.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0033 |
22140000000 |
20.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0038 |
22140000000 |
14.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de Terceiro -Pess. Jurídica |
0035 |
22140000000 |
74.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 06 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 97/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.409/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.