O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARI A DE FINAN AS E DO PROG. COMBATE E EVASÃO FISCAL
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor R$
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0025 |
10010000000 |
4.500,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MNUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0205 |
10010000000 |
25.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
0207 |
10010000000 |
40.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
0208 |
10010000000 |
60.000,00 |
Total.................................................................................R$ 129.500,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 99/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.411/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.