O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de "Utilidade Pública Municipal" o "CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINGA FOGO", Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de duração e prazo indeterminado, com sede em Pinga Fogo, s/n, Zona Rural, Conceição do Castelo - ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.510.367/0001-71.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 013/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de outubro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.412/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.