LEI Nº 24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL PARA DAR UMA SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar uma Subvenção Social de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Castelo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas do artigo 1º, poderá o Executivo Municipal, utilizar os recursos da anulação da dotação 4.1.1.2.42 - Construção de Estradas e Pontes no Setor de Viação - Transportes e Comunicações, na mesma importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 19 de dezembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.