LEI Nº 2.420, de 04 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO BOA ESPERENÇA, CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Praça do Bairro Boa Esperança, Conceição do Castelo - ES, passa a denominar-se "Praça Francisco de Souza Pinto".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de novembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 014/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.420/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.