O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo – ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 22.547,00 (vinte e dois mil quinhentos e quarente e sete reais), a serem repassados de acordo com a Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.
Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de 30 (trinta) usuários, através de atendimento de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, odontologia, neurologia e psiquiatria, de acordo com as necessidades individuais e/ou coletivas dos usuários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo – ES, 23 de novembro de 2022.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no artigo 42 da Lei
Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o PROJETO DE LEI nº. 113/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de novembro de 2022,
atribuindo-a como LEI nº. 2.424/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.