O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.001.000,00 (um milhão e mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082,032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
10010000000 |
150.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
15300000000 |
50.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039- MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR- ENSINO
FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
0085 |
11110000000 |
200.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
0085 |
11200000000 |
46.000,00 |
016002.1236100872.041- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0093 |
11110000000 |
100.000,00 |
016003.1236500882.044- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL- PRÉ
ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0109 |
11110000000 |
50.000,00 |
3.1 .90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens- Pessoa Civil |
0110 |
11110000000 |
100.000,00 |
16004.1236500882.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL-CRECHES:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0125 |
11110000000 |
150.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens- Pessoa Civil |
0126 |
11110000000 |
50.000,00 |
020 - SEGRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-alimentação |
0209 |
10010000000 |
105.000,00 |
Total................................................................................................... R$ 1.001.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 09 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 126/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.433/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.