O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.500.000,00 (cinquenta e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
Receitas Correntes |
R$ |
57.237.000,00 |
Receitas Tributárias |
R$ |
4.185.000,00 |
|
Receitas de Contribuições |
R$ |
600.000,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
R$ |
496.000,00 |
|
Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
|
|
Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ |
51.954.000,00 |
|
Outra; Receitas Correntes |
R$ |
2.000,00 |
|
(-) Dedução p/ o FUNDES |
R$ |
-6.232.600,00 |
|
Receitas de Capital |
R$ |
495.600,00 |
|
Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
40.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
455.600 ,00 |
Outras receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
Total Geral |
R$ |
51.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
Função |
Descrição da Função |
|
Valor |
01 |
Legislativa |
R$ |
3.157.739,54 |
04 |
Administração |
R$ |
8.466.110,04 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
3.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.497.130,88 |
10 |
Saúde |
R$ |
10.128.277,61 |
12 |
Educação |
R$ |
16.666.797,02 |
13 |
Cultura |
R$ |
8.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
5.637.388,08 |
17 |
Saneamento |
R$ |
1 2.500,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
100.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.754.456,83 |
25 |
Energia |
R$ |
602.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
2.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
779.600,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
502.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
193.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
51.500,000,00 |
|
Despesa por Órgão |
||
Poder Legislativo |
R$ |
3.157.739,54 |
|
-Câmara Municipal |
R$ |
3.157.739,54 |
|
Poder Executivo |
R$ |
48.342.260,46 |
|
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
554.500,00 |
|
|
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1773.500,00 |
|
-Secretaria Municipal do Trab. ,Assistência e Desenv. Social |
R$ |
2.497.130,88 |
-Secretaria Municipalde Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
6.248.388,08 |
|
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
16.666.797,02 |
|
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
10.128.277,61 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.869.456,83 |
-Secretar ia Municipal de Administração, Cultura e Turismo |
R$ |
6.822.610,04 |
-Secretária Municipal de Esporte |
R$ |
781 600,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
51.500,000,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal 2.369/22).
Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 44 da Lei Municipal nº 2.369/2022 (LDO 2023).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 09 de Dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 102/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.436/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.