O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Sobre os subsídios, vencimentos básicos, proventos e pensões de todos os servidores públicos e agentes políticos lotados nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incidirá a título de Revisão Geral, nos termos do art. 37, inciso X e art. 169, caput, ambos da Constituição Federal e art. 21 da Lei Municipal nº 2.369/2022 (LD0-2023), o percentual de 5,79% (cinco e setenta e nove por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo-ES, em 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 004/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como Lei nº. 2.451/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.