O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.858,37 (Cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100081.017 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES, PASSARELAS, CAIXAS SECAS, BUEIROS, MATA-BURROS E MUROS DE CONTENÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0045 |
15000000000 |
50.858,37 |
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Total |
R$ 50.858,37 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100081.018 - ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTOS, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0046 |
17050000000 |
50.858,37 |
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Total |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 28 de Fevereiro de 2023
Prefeito de Conceição do Castelo/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 017/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.459/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.