O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.220,07 (Setenta e sete mil duzentos e vinte reais e sete centavos) no Orçamento do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016-SEGRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 016004.1236500882.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Elemento despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
0129 |
25690000000 |
71.399,23 |
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
0129 |
25510000000 |
5.820,84 |
Total......................................................................................................R$
77.220,07
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO/ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 033/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.472/2023.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO/ES