O PREFEITO MUNICIPAL IDE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe cio Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.840,00 (Trinta e um mil oitocentos e quarenta reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
0051 |
16000000000 |
31.840,00 |
Total.....................................................................R$
31.840,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014004.0824400212.031 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
0066 |
150000000000 |
31.840,00 |
Total.....................................................................R$
31.840,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, 13 de abril de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 039/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de abril de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.479/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, 13 de abril de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES