O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 017001.1030100182.050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL- ISB |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (RS) |
3.3.90.33.00000 |
Material de Consumo |
0013 |
266000000000 |
30.000,00 |
TOTAL |
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R$ 30.000,00 |
Art. 2º Corno fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas; as seguintes dotações orçamentárias:
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica |
0010 |
266000000000 |
30.000,00 |
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R$ 30.00,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 27 de Abril de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE: LEI n° 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de abril de 2023, atribuindo-a como LEI n° 2.483/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal