LEI Nº 2.504, de 21 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.288,17 (noventa e nove mil duzentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

013- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013002.0412300031.010- APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica

0001

1899000000000

99.288,17

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências do Fundo CIDADES e a Portaria Estadual Nº 002-R, de 25 de Janeiro de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 21 de julho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 074/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de julho de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.504/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIA ADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.