O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.288,17 (noventa e nove mil duzentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica |
0001 |
1899000000000 |
99.288,17 |
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências do Fundo CIDADES e a Portaria Estadual Nº 002-R, de 25 de Janeiro de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 21 de julho de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 074/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de julho de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.504/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIA ADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.