O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 276.930,00 (duzentos e setenta e seis mil novecentos e trinta reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.50.43.00000 |
Subvenções Sociais |
0010 |
1660000000000 |
276.930,00 |
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Aprovadas pelo FNAS, Nº de Programação: 320170420230002.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 21 de julho de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO , PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 076/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de julho de 2023 , atribuindo-a como lei nº. 2.506/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo