O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 526.668,04 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica |
085 |
157600000000 |
526.668,04 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 24 de agosto de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO -ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 082/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de agosto de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.513/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.