LEI Nº 25, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, as dotações abaixo relacionadas na importância de Cr$ 24.464,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros).

 

01 - Gabinete do Prefeito

 

3111.01 01 - Gratificação de Função

Cr$ 1.000,00

3111.01 02 - Diárias

Cr$ 1.000,00

3111.01 03 - Exposição, Congresso e Conferências

Cr$ 800,00

 

 

02 - Secretaria

 

3111.02 01 - Vencimentos de Secretário

Cr$ 4.500,00

 

 

12 - Fiscalização

 

3140.12 01 Encargos Eventuais

Cr$ 400,00

 

 

16 - Contabilidade

 

3130.16 01 - Consertos e Conservação de Bens Móveis

Cr$ 500,00

3130.16 02 - Serviços Técnicos Especializados

Cr$ 800,00

 

 

34 - Energia

 

3111.34 01-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 600,00

3111.34 02-00 - Despesas com Pessoal Regidos pela CLT

Cr$ 1.500,00

4140.34 01 Material de Oficinas e Outros Materiais

Cr$ 500,00

 

 

42 - Viação, Transportes e Comunicações

 

4134.42 Aquisição de Veículos - Tração Mecânica

Cr$ 3.000,00

 

 

61 - Educação e Cultura

 

3111.61 01 - Vencimentos

Cr$ 2.000,00

3120.61 05 - Peças e Acessórios Diversos

Cr$ 1.500,00

4112.61 Construção e Ampliação de Escolas Primárias

Cr$ 5.164,00

 

 

71 - Saúde

 

4140.71 - Material de uso duradouro

Cr$ 1.500,00

 

 

91 - Serviços de Água e Esgoto

 

3120.91 01 - Peças e Acessórios de Máquinas, Viatura e Aparelhos

Cr$ 500,00

3120.91 02 - Produtos Químicos e de Laboratórios

Cr$ 500,00

 

 

95 - Setor de Praças, Parques e Jardins

 

4112.95 - Construção de Jardins

700,00

 

 

Total

Cr$ 26.464,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicionado de Cr$ 26.464,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatros cruzeiros), para reforços das verbas abaixo relacionadas:

 

01 - Gabinete do Prefeito

 

3111.01 01 - Subsídios e Representações

Cr$ 13.464,00

 

 

94 - Setor de Ruas e Avenidas

 

4112.94 - Construção de Calçamentos

Cr$ 13.000,00

 

 

Total

Cr$ 26.464,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 19 de dezembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.