LEI Nº 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Jones dos Santos Neves para proceder estudos com a finalidade de estabelecer os instrumentos necessários, ao desenvolvimento urbano municipal, mediante as seguintes diretrizes:

 

I - Controle do processo de criação, expansão e renovação dos núcleos populacionais, mediante:

 

a) prevenção e correção das distorções do crescimento de áreas urbanas;

b) indução, ordenação e controle da ocupação de áreas urbanas;

 

II - Controle da utilização da propriedade visando especialmente a impedir:

 

a) o uso prejudicial ao desenvolvimento urbano;

b) a proximidade de usos incompatíveis, ou uso desconforme com normas de zoneamento;

c) o parcelamento do solo desnecessário ou excessivo em relação a estrutura urbana existente ou planejada;

d) a desfiguração e destruição do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e artístico;

 

III - Ordenação do processo de urbanização visando a proteção ambiental e preservação dos recursos naturais;

 

IV - Utilização do sistema tributário consoante as necessidades do desenvolvimento urbano.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, os créditos suplementares até o montante permitido em Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 29 de dezembro de 1977.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.