LEI Nº 25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Gratificação Natalícia, a todos os funcionários Públicos Municipais, incluindo com a remuneração de dezembro uma gratificação equivalente a um vencimento mensal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 01 de dezembro de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.