O PREFEITO DÊ CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
016 - Secretaria Municipal de Educação
016002.1236100872.041 - Manutenção das atividades do ensino fundamental
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0093 |
15000002500 |
200.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0094 |
15000002500 |
300.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0095 |
15000002500 |
200.00,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física |
0098 |
15000002500 |
100.000,00 |
016003.1236500882.044 - Manutenção das atividades do ensino infantil – Pré-Escola
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0109 |
15000002500 |
50.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0110 |
15000002500 |
50.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0111 |
15000002500 |
60.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física |
0114 |
15000002500 |
20.000,00 |
016004.1236500882.046 - Manutenção das atividades do ensino Infantil – Creche
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0125 |
15000002500 |
100.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
0126 |
15000002500 |
20.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0127 |
15000002500 |
60.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física |
0130 |
15000002500 |
60.000,00 |
Total R$ 1.220.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando- se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.