LEI Nº 2.534, de 06 de outubro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DÊ CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

016 - Secretaria Municipal de Educação

016002.1236100872.041 - Manutenção das atividades do ensino fundamental

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0093

15000002500

200.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0094

15000002500

300.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0095

15000002500

200.00,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física

0098

15000002500

100.000,00

 

016003.1236500882.044 - Manutenção das atividades do ensino infantilPré-Escola

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0109

15000002500

50.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0110

15000002500

50.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0111

15000002500

60.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física

0114

15000002500

20.000,00

 

016004.1236500882.046 - Manutenção das atividades do ensino Infantil Creche

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0125

15000002500

100.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

0126

15000002500

20.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0127

15000002500

60.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física

0130

15000002500

60.000,00

 

Total   R$ 1.220.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando- se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.

 

Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de outubro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.