LEI Nº 2.535, de 06 de outubro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

017 - Secretaria Municipal de Saúde

 

017001.1030100182.049 - Manutenção das atividades da atenção básica

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e vantagens fixas- Pessoa Civil

005

15000001500

270.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

006

15000001500

50.000,00

 

017002.1030200162.057 - Manutenção dos serviços de média e alta complexidade

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

029

15000001500

10.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e vantagens fixas- Pes. Civil

030

15000001500

120.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

031

15000001500

50.000,00

 

017005.101220072.062 - Manutenção das atividades do Setor ADM. da Secretaria de Saúde p/ Gestão SUS e do Conselho de Saúde

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

052

15000001500

100.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e vantagens fixas - Pes. Civil

053

15000001500

100.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

054

15000001500

20.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física

058

15000001500

60.000,00

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

051

15000001500

10.000,00

 

Total   R$ 790.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.

 

Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de outubro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.