O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.181,60 (noventa mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
017 - Secretaria Municipal de Saúde
017001.1030100182.048 - Remuneração das equipes de
Saúde da Família – ESSE
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
001 |
160500000000 |
32.438,08 |
017001.1030100182.049 - Manutenção das atividades da atenção
básica
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
004 |
160500000000 |
0,32 |
17002.1030200162.057 - Manutenção dos serviços de média e
alta complexibilidade
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
029 |
16050000000 0 |
51 675,84 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
030 |
16050000000 0 |
6.067,36 |
Total.................................................................................................................. R$ 90.181,60
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.