O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 247/89, de 31/08/89, passa a viger com a seguinte redação:
"Fica também o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em 20% (vinte por cento), os
vencimentos e salários dos servidores comissionados e estatutários, cujo
salário, na data de 30/07/89, não ultrapasse a importância mensal de NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos)".
Art. 2º Permanecem inalterados todas as demais disposições da Lei nº 247/89.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 11 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.