O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso,
Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura
Municipal:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824100192.106 - COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES
DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 1° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte
de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da
Prefeitura Municipal: (Redação dada pela lei nº
2.604/2023)
014-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL(Redação
dada pela lei nº 2.604/2023)
014001.0824100192.106 - COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
INSTITUIÇÕES DE LONGA(Redação dada pela lei
nº 2.604/2023)
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
069 |
166100000000 |
15.000,00 |
Total .................................................................................................
R$ 15.000,00 (Redação dada pela lei nº 2.604/2023)
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400452.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA D E BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.48.00000 |
Outros Auxílios Financeiros a Pes. Física |
040 |
166100000000 |
15.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 144/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.564/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.