LEI Nº 2.572, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O FINAL DE SEMANA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 005/2023, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Final de Semana Cultural no Município de Conceição do Castelo-ES, a ser realizado, preferencialmente, no Centro de Evento Joaquim Pinto Filho, no último fim de semana anterior à realização da Festa do Sanfoneiro.

 

Art. 2º O objetivo do evento é a valorização das tradições culturais locais e incentivar os atores envolvidos com a atividade artística e cultural no Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 07 de novembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 004/2023, de autoria do Vereador José Lúcio de Aguiar, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.572/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.