O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.504.362,82 (um milhão quinhentos e quatro mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois Centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO,
SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTROLE INTERNO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
006 |
15000000000 |
34.142,08 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
007 |
15000000000 |
1.000,00 |
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS
E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
021 |
15000000000 |
96.305,74 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
022 |
15000000000 |
11.000,00 |
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824300212.016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
001 |
15000000000 |
9.950,00 |
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
013 |
15000000000 |
81.120,00 |
3.390.36.00000 |
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física |
019 |
15000000000 |
9.445,00 |
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
046 |
15000000000 |
20.000,00 |
014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
061 |
15000000000 |
18.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
062 |
15000000000 |
30.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
063 |
15000000000 |
4.400,00 |
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
051 |
15000000000 |
90.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
052 |
15000000000 |
100.000,00 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.048 - REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
001 |
15000001500 |
100.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
002 |
15000001500 |
20.000,00 |
017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
005 |
15000001500 |
100.000,00 |
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
029 |
15000001500 |
60.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
030 |
15000001500 |
90.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
031 |
15000001500 |
30.000,00 |
017005.1012200172.062-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE
P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
052 |
15000001500 |
50.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
053 |
15000001500 |
52.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
054 |
15000001500 |
5.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física |
058 |
15000001500 |
3.000,00 |
018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0161 |
15000000000 |
15.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
162 |
15000000000 |
60.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0163 |
15000000000 |
3.000,00 |
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.03.00000 |
Pensões do RPPS e do militar |
0198 |
15000000000 |
30.000,00 |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0199 |
15000000000 |
90.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
200 |
15000000000 |
200.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0201 |
15000000000 |
60.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física |
0207 |
15000000000 |
21.000,00 |
021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
|
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0237 |
15000000000 |
10.000,00 |
|
Total...............................................................................................R$ 1.504.362,82 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 151/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.574/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.