O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:
a) Detalhamento do PPA Receita 2022-20255;
b) Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, em 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
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Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 128/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.579/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.