O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) no programa, projeto/atividade, fonte de recurso, fichas e elementos de despesas no orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio- Alimentação |
0021 |
150000000000 |
18.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio- Alimentação |
0078 |
150000000000 |
144.500,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio- Alimentação |
0051 |
150000015000 |
68.500,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio- Alimentação |
0209 |
150000000000 |
89.000,00 |
Total R$ 320.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
44.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0001 |
150000000000 |
320.000,00 |
Total R$ 320.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.