O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir fonte de recurso e crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.270,00 (trinta e seis mil duzentos e setenta reais) no orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica |
077 |
250000000000 |
2.770,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica |
169 |
250000000000 |
15.500,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica |
208 |
250000000000 |
18.000,00 |
Total R$ 36.270,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.