O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.315/2021, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Fórum de Conceição do Castelo/ES deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários.
Art. 2º ......................................................................................
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2024, observadas as normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.510, de 23 de agosto de 2023."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.