O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei Municipal nº 910, de 13 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica definido o montante de R$10.804,65 (dez mil oitocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), como dívida de pequeno valor".
Art. 2º O artigo 1°, da Lei nº 910, de 13 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do §5° contendo a seguinte redação:
" § 5º Os valores de RPV - Requisição de Pequeno Valor, serão
atualizados anualmente, conforme índice IPCA-E. "
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 168/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.594/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.