LEI Nº 2.598, de 15 de dezembro 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS À LEI 2.545, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° A Cláusula segunda, item 2.12, do anexo 1 - Termo de Convênio, que faz parte integrante da Lei nº 2.545, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2. 12 - prestar contas, perante a administração Municipal de Conceição do Castelo-ES, mensalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, ficando vinculado à prestação de contas ao recebimento dos recursos financeiros aplicados no mês imediatamente anterior."

 

Art. 2º A Cláusula oitava, item 8.1, do anexo 1 - Termo de Convênio, que faz parte integrante da Lei nº 2.545, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"8. 1 - A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada mês, conforme previsto na cláusula segunda, item 2. 12." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 2023.

 

CHRISTiano SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 175/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.598/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTiano SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.